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SIMPLIFIQUE SUAS OBRIGAÇÕES E EVITE PENALIDADESO Art. 11º do Prov. 45 do CNJ determina que o LIVRO DIÁRIO AUXILIAR seja visado anualmente, no mês de fevereiro, pela autoridade judiciária competente, que pode ordenar a sua apresentação sempre que entender conveniente.
A falta da escrituração do LIVRO DIÁRIO pode gerar punições ao Delegatário.para os SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, prestados mediante a delegação do PoderPúblico, ainda que sob a responsabilidade de interinos.
A sua obrigatoriedade foi instituída pelo Provimento nº 34 - CNJ, de 09/07/13, e
Para facilitar o cumprimento desta obrigação, a ALG – Serviços de Informática